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TRADUÇÕES JURAMENTADAS

As traduções juramentadas são as traduções oficiais que serão solicitadas nas diversas situações em que deverá comprovar a exatidão de um documento no exterior, consulado ou universidade estrangeira. A tradução juramentada de um documento oficial estrangeiro também tem fé pública em todo o território nacional.

 

Trabalho em parceria com a tradutora pública Vânia Rall, radicada em São Paulo e credenciada pela Junta Comercial de São Paulo (JUCESP). Trabalhamos exclusivamente com a língua francesa, mas podemos eventualmente informar de algum colega trabalhando com outro idioma.

Seguem abaixo os critérios de cálculo e de cobrança dos honorários das traduções juramentadas ajustados pela Portaria nº 82 da JUCESP em 21 de dezembro de 2020 e atualmente em vigor.

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* Entendem-se por "Comum" : Passaportes, Certidões do Registro Civil, Carteiras de Identidade, de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvem textos jurídicos, técnicos ou científicos. 

* Entendem-se por "Especial" : textos jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis; cerficados, históricos e diplomas escolares.

 

Valor mínimo de cobrança:  01 lauda.

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Outros serviços

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